Futebol Dinâmico

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Driblando as leis

O Jogador Adriano, atacante do São Paulo, foi denunciado ao STJD ontem, no artigo de número 253(Praticar Agressão Física) que pode dar ao "Imperador" de 120 a 540 dias de suspensão. Mas o São Paulo tentará inverter a situação, fazendo-o responder pelo artigo 255(Ato de hostilidade) em que a pena seria de 1 a 3 jogos de suspensão. Ou pelo artigo 257(Participar de Rixa ou tumulto), que por sua vez pode dar uma suspensão de 2 a 10 partidas.
O São Paulo tenta usar a própria lei desportiva para conseguir contar com Adriano ainda nesse campeonato Paulista. Se Adriano for condenado no artigo 253, ele não poderá participar de jogos pelo Campeonato Paulista, e nem pelo Brasileirão, se ainda estiver no elenco São Paulino quando o torneio começar. Mas como é pela Justiça Brasileira que ele responde, então ele poderá ainda jogar a Taça Libertadores da América.
O julgamento acontecerá dia 18/02, próxima segunda-feira. Agora, São Paulinos, é sentar e aguardar.

2 Comentários:

Às 13 de fevereiro de 2008 às 01:14 , Blogger Leozão disse...

Este comentário foi removido pelo autor.

 
Às 13 de fevereiro de 2008 às 01:14 , Blogger Leozão disse...

A chance que o Adriano tem de pegar 120 dias de suspensão é a mesma que eu tenho de virar palmeirense, ou seja, nenhuma. Ele vai pegar no maximo 1 jogo de suspensão, o restante ele paga com cestas básicas.

 

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